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Acidente de Trabalho

O Que a Lei Define e Casos Específicos

  • Acidente de trabalho não se limita apenas a ocorrências no local e horário de trabalho. Ele pode incluir acidentes no trajeto, doenças profissionais, ou até mesmo situações que, embora atípicas, equiparam-se legalmente a esse tipo de acidente.

    Um exemplo interessante: imagine um domingo de chuva, com a empresa fechada. Um funcionário de folga, ao passar em frente à empresa, percebe que a rua está alagada e a água invade o local. Ele decide ajudar, mas acaba caindo e sofre lesões. Seria esse um acidente de trabalho?

    De acordo com a Lei 8.213/91, sim, essa situação se equipara a um acidente de trabalho. O artigo 19 define o conceito, enquanto os artigos 20 e 21 detalham o que é considerado ou equiparado a acidente de trabalho. Além disso, o artigo 22 reforça a obrigatoriedade de informar essas ocorrências ao INSS por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

    Se surgir a dúvida sobre um caso específico, o melhor caminho é consultar os artigos 19, 20 e 21 da lei. Eles são a base para identificar se um evento pode ser considerado acidente de trabalho e garantem que os direitos e obrigações sejam cumpridos corretamente.

    Fonte: Site SST Online
13/01/2025 - Murillo Silveira Viçosa


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